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Política

04 de Abril de 2016 as 16:04:31



TEORI nega ações do PSB e do PSDB contra nomeação de Lula


Teori nega ações do PSB e do PSDB contra nomeação de Lula
 

Pedidos foram ajuizados pelo PSDB e PSB, mas TEORI entendeu que essas ações não são a via jurídica adequada. E, mesmo com a decisão de Zavascki, continua valendo a de Gilmar, e a posse de Lula permanece suspensa

O ministro do STF Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki negou, nesta 2ª feira, 04.04.  os pedidos feitos em ações do PSB e do PSDB contra o decreto presidencial que nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ministro da Casa Civil. Para Zavascki, a ação escolhida pelos dois partidos, arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), não era adequada para os questionamentos feitos.
 
Segundo o ministro, poderiam ter sido usadas, por exemplo, ação popular, ação civil pública ou mandado de segurança coletivo.
 
“O que resulta muito claro de todas essas ponderações é que havia, para a resolução do problema jurídico delineado na presente ADPF, mais de um mecanismo alternativo de provocação da jurisdição, suficientemente aptos para dar resposta proveitosa, efetiva e imediata à controvérsia”,
 
diz Zavascki na decisão.
 
Ele lembra que o mandado de segurança foi usado tanto pelo PPS quanto pelo PSDB para também questionar a posse de Lula e que foi na decisão desse recurso que que o ministro Gilmar Mendes decidiu liminarmente (provisoriamente) pela suspensão da posse de Lula no último dia 18. Mesmo com a decisão de Zavascki, continua valendo a de Gilmar, e a posse de Lula permanece suspensa.
 
Zavascki ressalta que, nas duas ações negadas hoje, os partidos alegavam que, ao nomear o ex-presidente como ministro, após a divulgação de
 
“relatos que ligariam seu nome [de Lula] a fatos criminosos pelos quais estava sendo investigado perante a 13ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Curitiba, a presidente da República teria, na verdade, objetivado colocá-lo ao abrigo de prerrogativa de foro, modificando arbitrariamente a competência jurisdicional para investigá-lo”.
 
Os partidos pediam também a “manutenção da competência do juiz natural do caso em questão”, que seria o juiz Sérgio Moro.
 
Ainda na decisão o ministro explica que o tema das duas ações
 
“é um incomum e inédito ato isolado da Presidência, pelo qual se designou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar cargo de ministro de Estado. Não se tem notícia de outro caso análogo, nem da probabilidade, a não ser teórica, de sua reiteração”.


Fonte: AGENCIA BRASIL





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