Tribunal muda regras trabalhistas
Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovaram na semana passada 43 alterações referentes a regras trabalhistas. A reformulação da jurisprudência pode onerar as empresas em procedimentos como sobreaviso, convenções coletivas, estabilidade em contrato temporário e dispensa discriminatória.
Uma das mudanças é sobre a vigência das convenções ou acordos coletivos de trabalho. De acordo com o novo entendimento, estabelecido na Súmula 277, benefícios previstos em norma coletiva, mas que não contam com previsão legal, devem ser concedido s durante a validade da convenção.
A Súmula 428, por sua vez, entende que o empregado que estiver disponível por meio de telefones ou outros meios eletrônicos, para executar qualquer serviço durante seu descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso – um terço da hora normal. Um chamado basta para que se caracterize o sobreaviso. Contratos temporários, de acordo com as alterações das Súmulas 244 e 378, devem respeitar a estabilidade de gestante, assim como por acidente de trabalho.
Uma nova súmula considera discriminação a dispensa de portadores de doença grave e exige, caso se comprove o preconceito, a reintegração imediata do funcionário. Outra súmula criada pelo TST normatiza o cálculo de juros e correção monetária em decisões que concedem danos morais – a atualização monetária ocorre a partir da data da decisão, enquanto os juros incidem desde o ajuizamento da ação.
Em relação à regulamentação do aviso prévio proporcional de até 90 dias, este só atingirá as rescisões assinadas após a entrada em vigor da lei.