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Economia e Finanças

05 de Setembro de 2014 as 01:09:28



SIMPLES - Nova Lei terá regulamentação na próxima 2ª feira


Regulamentação da nova Lei do Simples sai na 2ª feira
 
A Receita Federal, que abriga o Comitê Gestor do Simples Nacional, publicará na próxima 2ª feira, 08.09, a regulamentação da Lei n° 147, sancionada no início de agosto e que ampliou a gama de atividades que podem optar pelo regime diferenciado.
 
Representantes do comitê gestor disseram à imprensa nesta 5ª feira, 04.09, que a regulamentação vai esclarecer pontos da lei e detalhar os procedimentos para as empresas aderirem ao regime, que reduz a carga tributária e simplifica o recolhimento.
 
 
 
“O que [a regulamentação] traz é uma caracterização mais específica. Por exemplo, um item na lei diz que imóveis próprios tributados pelo ISS [Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza] podem optar pelo Simples Nacional. A regulamentação traz quais são esses imóveis próprios. Quadra de esporte, salão de festas”,
 
exemplificou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples. De acordo com Santiago, o Diário Oficial da União trará parte da regulamentação da nova lei no início da próxima semana. Uma segunda parte ficou para ser publicada até o fim do ano.
 
Setores incluídos
 
As atividades incluídas pela legislação podem optar pelo Simples a partir de 1° de janeiro de 2015. As alterações incluíram todo o setor de serviços, listando atividades como
 
fisioterapia,
corretagem de seguros,
serviço de transporte de passageiros,
medicina, medicina veterinária,
odontologia,
psicologia,
psicanálise,
terapia ocupacional,
perícia,
leilão,
auditoria,
economia,
jornalismo,
publicidade e outras. 
 
Também permitiram a adesão da indústria e comércio atacadista de refrigerantes. Atualmente, somente o comércio varejista tem a possibilidade de optar pelo Simples.
 
Ainda com relação ao setor de serviços, o limite de receita para exportações das empresas passará a abarcá-lo também. A partir de janeiro 2015, as empresas poderão auferir receita bruta anual de R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportações de mercadorias e serviços.
 
A nova lei também faz mudanças na substituição tributária do ICMS Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, isentando algumas atividades.
 
Substituição tributária é a tributação concentrada em uma única etapa do processo produtivo, considerada onerosa aos pequenos empreendedores. As limitações na prática de substituição, no entanto, só entram em vigor em 2016.


Fonte: Agência Brasil

 
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