ONU aprova resolução que pede liberação de civis e trégua humanitária
Proposta foi criticada pelos EUA
A Assembleia Geral da ONU Organização das Nações Unidas aprovou nesta 6ª feira, 27.10, com 120 votos favoráveis, a proposta de resolução sobre o conflito no Oriente Médio apresentada pela Jordânia e que foi assinada por 39 países com assento no colegiado.
A proposta aprovada pede uma “trégua humanitária imediata, duradoura e sustentada que conduza ao cessar das hostilidades”.
O documento pede ainda “a libertação imediata e incondicional de todos os civis que permanecem ilegalmente mantidos em cativeiro”.
Para a aprovação de um texto apresentado em caráter emergencial na Assembleia Geral, são necessários os votos de dois terços dos países. Outros 14 países votaram contra a proposta e 45 se abstiveram.
A Assembleia Geral da ONU reúne os representantes de 193 países-membros da organização. As resoluções da Assembleia Geral não funcionam como uma ordem, representando mais um gesto político.
Entre os países favoráveis à proposta na votação de hoje estão Brasil, Jordânia, Argentina, Egito, China, Líbano, Rússia, Portugal, Arábia Saudita e África do Sul.
Já Israel, EUA, Guatemala, Áustria, Hungria e Paraguai votaram contra.
Mais cedo, a proposta da Jordânia foi criticada pela embaixadora dos EUA na ONU, Linda Thomas-Greenfild, por não condenar o Hamas e por não citar o termo reféns, referindo-se às mais de 200 pessoas sequestradas no dia 7 de outubro pelo grupo que controla a Faixa de Gaza.
Proposta
Além da liberação de civis e trégua humanitária, o documento aprovado pela ONU exige que as partes cumpram com o direito internacional, que os civis da Faixa de Gaza tenham acesso aos bens e aos serviços essenciais, como água, alimentos e medicamentos, e que se anule a ordem de Israel para evacuação de todas as pessoas do norte do enclave palestino.
Por fim, a resolução afirma que
“uma solução justa e duradoura para o conflito israelense-palestino só poderá ser alcançada por meios pacíficos, de acordo com as resoluções relevantes das Nações Unidas e do direito internacional e com base no a solução de dois Estados”.