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Política

Quarta-Feira, Dia 01 de Abril de 2020 as 23:04:17



Vai à Sanção Presidencial a Liberação de Recursos a Estados e Municípios


Vai a sanção presidencial a liberação de recursos a estados e municípios para combater Covid-19
 
O projeto que libera recursos parados em contas de estados e municípios para ações de combate à pandemia de coronavírus já foi encaminhado à sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. Ele poderá sancionar ou vetar, total ou integralmente, a matéria. 
 
O texto foi aprovado na noite de 3ª feira, 31.03, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, que concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/2019, aprovado na semana anterior pelo Senado.
 
Esse projeto permite que estados e municípios tenham mais flexibilidade no uso de recursos destinados à saúde — mais especificamente, no uso dos saldos de repasses de anos anteriores provenientes do Ministério da Saúde, mesmo que para outras finalidades.
 
Os deputados acataram a alteração feita no Senado pelo relator no Senado, Izalci Lucas (PSDB-DF), que considerou, no seu parecer, a emenda do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para garantir que a transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata o projeto sejam aplicadas apenas durante a vigência do estado de calamidade pública, com previsão até 31 de dezembro de 2020.
 
Umas das autoras e relatora do projeto, a deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), argumenta que a emenda não altera o objetivo do projeto; apenas o torna específico. Ela destacou que o dinheiro liberado pela proposta já está disponível:
 
"Estamos garantindo recursos financeiros que já estão na conta dos fundos municipais e estaduais de saúde para fazer frente a essa pandemia",
 
destacou.
 
Requisitos
 
Para que os saldos sejam aplicados em finalidade diversa da prevista, o projeto estabelece requisitos. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente em ações e serviços públicos de saúde previstos na Lei Complementar 141, de 2012. Entre eles está a vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária. Também deverão ser observados os compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos do SUS Sistema Único de Saúde. 
 
Além da Lei Orçamentária Anual (LOA), os valores transferidos devem ser incluídos na Programação Anual de Saúde. Cada estado e município deverá informar ao respectivo conselho de saúde a transferência e comprovar a despesa no Relatório Anual de Gestão. 
 
Ainda de acordo com o texto, os valores dos saldos remanescentes não serão considerados parâmetros para os cálculos de futuros repasses financeiros pelo Ministério da Saúde.


Fonte: Agência Senado





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