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Saúde

Quinta-Feira, Dia 18 de Agosto de 2022 as 00:08:03



ANVISA aprova Fim da Obrigatoriedade de Máscaras em Aviões


 
Anvisa aprova fim da obrigatoriedade de máscaras em aviões
Equipamento passará apenas a ser recomendado nos voos
 
Depois de mais de dois anos, as máscaras deixarão de ser exigidas nos aviões e nos aeroportos. Por unanimidade, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta 4ª feira, 17.08, o fim da exigência do equipamento de proteção em voos no Brasil.
 
Apesar do fim da obrigatoriedade, as máscaras faciais e o distanciamento social continuarão a ser recomendados como medidas para minimizar o risco de transmissão da covid-19.
 
A medida foi aprovada pelos cinco diretores da agência: Alex Machado Campos, que foi o relator; Daniel Pereira; Rômison Rodrigues Mota; Meiruze Sousa Freitas e Antonio Barra Torres, diretor-presidente da Anvisa.
 
Mesmo com o fim da obrigatoriedade das máscaras, uma série de protocolos em vigor desde o início da pandemia de covid-19 foi mantida. Os aeroportos e as companhias aéreas continuarão a cumprir as seguintes medidas:
 
  • disponibilização de álcool em gel
  • avisos sonoros com adaptações, recomendando o uso de máscaras, especialmente por pessoas vulneráveis
  • procedimentos de limpeza e desinfecção contínuas
  • sistemas de climatização
  • desembarque por fileiras
Em documento, a Anvisa informou que o cenário epidemiológico atual permite que algumas medidas sanitárias tomadas em 2020 sejam atualizadas, como o uso obrigatório das máscaras.
 
“Diante do atual cenário, o uso de máscaras, adotado até então como medida de saúde coletiva, é convertido em medida de proteção individual”,
 
destacou a Anvisa.
 
A máscara nos terminais aéreos e nos aviões deixou de ser exigida em diversos países, como os EUA, a França, o Reino Unido e Portugal.
 
Em maio, a Anvisa liberou o serviço de bordo e autorizou o uso da capacidade máxima de passageiros nos aviões, mas manteve o uso de máscaras em aviões e áreas restritas de aeroportos.
 
As medidas entram em vigor assim que forem publicadas no Diário Oficial da União.


Fonte: AGENCIA BRASIL.





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