Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado sobre o texto aprovado pala Câmara dos Deputados em julho
Relator ampliou exceções e fundo regional
A reforma tributária no Senado entrou em uma fase decisiva com a apresentação, na 4ª feira, 25.10, do parecer a ser votado na CCJ Comissão de Constituição e Justiça.
Entregue pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta, o texto deve ser votado até 7 de novembro na comissão, segundo as estimativas iniciais.
O parecer manteve a maior parte da proposta para simplificar e reformular os tributos sobre o consumo, aprovada no início de julho pela Câmara dos Deputados, como a unificação de tributos federais na CBS Contribuição sobre Bens e Serviços e dos tributos estaduais e municipais no IBS Imposto sobre Bens e Serviços, e a cobrança no destino (local do consumo), com uma regra de transição longa para os tributos regionais e rápida para os tributos federais.
O texto, no entanto, trouxe alterações. De 663 emendas apresentadas no Senado, Braga acolheu, parcialmente ou totalmente, 183. As principais foram a criação de uma trava para a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia), a revisão periódica dos setores incluídos em regimes específicos de tributação, a ampliação do FDR Fundo de Desenvolvimento Regional e a inclusão de serviços de profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e de IBS.
Confira as principais mudanças:
> Trava
• Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;
• Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;
• A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;
• Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o PIB Produto Interno Bruto;
• Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;
• Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.
> Regimes diferenciados
• Inclusão dos seguintes setores em regimes diferenciados de tributação:
• operações relativas a tratados internacionais;
• saneamento e concessão de rodovias;
• compartilhamento de serviços de telecomunicações;
• agências de viagem e turismo;
• transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo.
• Retomada dos benefícios fiscais ao setor automotivo até 2025:
• em julho, a Câmara havia rejeitado prorrogação de incentivos;
• benefícios seriam convertidos em crédito presumido da CBS, crédito que dá direito a desconto no pagamento de impostos futuros.
> Revisão a cada 5 anos dos regimes especiais:
• setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;
• dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.
• Manutenção dos produtos e insumos agropecuários entre itens com alíquota reduzida.
> Profissionais liberais
• Serviços prestados por profissionais liberais - como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e demais profissionais do tipo - terão desconto de 30% na alíquota;
• Na prática, a mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional.
> Cesta básica
• Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas:
– cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome;
– cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro);
– cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.
> Cashback na conta de luz
• Devolução obrigatória de parte dos tributos na conta de luz para família de baixa renda;
• Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;
• Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.
> Imposto seletivo
• Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;
• Alíquotas definidas por lei;
• 60% da receita vai para estados e municípios;
• Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;
• Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;
• Produtos:
– possibilidade de cobrança sobre combustíveis;
– alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;
– cobrança armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;
• Exclusão da incidência sobre:
– telecomunicações;
– energia;
– produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus.
> Zona Franca de Manaus
• A Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos concorrentes de fora da região para manter competitividade da Zona Franca;
• Relator trocou o imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
> Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
• Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;
• Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;
• Transição para o aumento:
– Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;
– Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.
• Divisão dos recursos:
– 70% pelos critérios do FPE Fundo de Participação dos Estados;
– 30% para estados mais populosos.
> Limites a unidades da Federação
• Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais;
• Restrições:
– Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023
– Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;
- Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.
> Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
• federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do IBS;
• Mudança atende a pedido dos estados;
• Critérios de repartição:
– estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;
- receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o País, no caso das prefeituras.
> Comitê Gestor
• Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;
• Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;
• Presidente do Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado.