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Meio Ambiente

03 de Outubro de 2023 as 22:40:19



ANGLO AMERICAN Mineradora é obrigada a Reassentar 3 Comunidades em MG


 
Mineradora Anglo American é obrigada a reassentar 3 comunidades em MG
Modo de vida comunitário e uso da terra devem ser preservados
 
A mineradora Anglo American deverá realizar o reassentamento coletivo de três comunidades situadas na área rural dos municípios Alvorada de Minas (MG) e Conceição de Mato Dentro (MG).
 
A decisão é do TJMG Tribunal de Justiça de Minas Gerais e atende um pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
 
Foi reconhecido o direito de cerca de 400 moradores, que vivem nos arredores de uma barragem. Cada família poderá optar entre se mudar para a nova comunidade, que deverá ser estruturada com recursos da mineradora, ou aderir ao reassentamento individual, caso prefiram morar em outra localidade.
 
A situação envolve o empreendimento Minas-Rio, que compreende a extração de minério nas serras do Sapo e Ferrugem, o beneficiamento nos municípios de Conceição do Mato Dentro (MG) e Alvorada de Minas (MG) e ainda um mineroduto que percorre 525 quilômetros até um porto em Barra de Açu, no município de São João da Barra (RJ). Conforme informações da própria Anglo American, trata-se de seu maior investimento mundial.
 
O projeto começou a se desenhar em 2007 com a compra de ativos da mineradora MMX Mineração, do empresário Eike Batista. Em 2018, a Anglo American obteve as licenças necessárias para dar início à chamada etapa 3 do Minas-Rio, que diz respeito à extensão da Mina do Sapo.
 
De acordo com a mineradora, sua barragem é segura. Ainda assim, em 2019, ela revelou a intenção de realocar moradores de algumas comunidades. Na época, a mineradora divulgou uma nota afirmando compreender o medo da população após o rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG). A tragédia ocorrida no início de 2019 deixou 270 pessoas mortas.
 
No entanto, as três comunidades envolvidas na nova decisão judicial - São José do Jassém, Passa Sete e Água Quente - ainda viviam um impasse. Pela decisão, assinada pela juíza Letícia Machado Vilhena Dias há duas semanas e divulgada nesta 3ª feira, 03.11, pelo MPMG, as famílias deverão ser reassentadas, resguardando-se seus modos comunitários de vida e de uso da terra.
 
Procurada pela Agência Brasil, a Anglo American informou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão.
 
“Assim que intimada, a empresa irá analisar a decisão e se pronunciará nos autos do processo. A Anglo American ressalta que desde 2019 vem implantando um programa de reassentamento para as comunidades de Água Quente e Passa Sete, e está aberta a discutir com a comunidade de São José do Jassém sobre eventual reassentamento,
 
acrescenta o texto.
 
Denúncias de violações de direitos têm colocado o empreendimento Minas-Rio na mira de diferentes ações movidas pelo MPMG nos últimos anos. Críticas ao processo de implantação do Minas-Rio também aparecem em um livro, publicado em 2018, onde pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) reúnem relatos e informações sobre danos causados às comunidades
 
Também em 2018, o empreendimento gerou problemas ambientais: o mineroduto se rompeu duas vezes, despejando 492 toneladas de polpa de minério em um manancial que abastece a cidade Santo Antônio do Grama (MG), o que levou o IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis a impor multas. Na ocasião, a mineradora foi obrigada a paralisar suas atividades e só obteve a autorização para retomá-las após nove meses.
 
Lei Mar de Lama Nunca Mais
 
A ação movida pelo MPMG se deu com base na Lei Estadual 23.291/2019, também conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais, aprovada em resposta à tragédia em Brumadinho. Ela proíbe alteamento de barragens quando existem comunidades na chamada zona de autossalvamento, que constitui toda a área em que não exista tempo suficiente para uma intervenção da autoridade competente caso ocorra uma ruptura.
 
No caso em questão, antes da aprovação da Lei Mar de Lama Nunca Mais, a Anglo American já havia obtido do governo mineiro as licenças prévia e de instalação para o alteamento de sua estrutura.
 
No entanto, a mineradora ainda precisaria da licença de operação. Essa licença acabou sendo concedida pelo governo mineiro, que alegou que o alteamento já estava concluído e que se tratava apenas de autorizar o funcionamento da barragem. Por sua vez, a Anglo American sustentou que a Lei Mar de Lama Nunca Mais não poderia ter efeitos retroativos.
 
A Justiça, no entanto, descartou estas teses e acatou o entendimento apresentado pelo MPMG na ação civil pública: não se trata de retroatividade mas de aplicação imediata da lei. Para o MPMG, a análise para a concessão da licença de operação deve observar as regras vigentes, ainda que elas não estivessem vigentes na concessão das licenças prévia e de instalação.
 
“Em matéria ambiental, não há direito adquirido em se tratando de licenciamento”,
 
escreveu a juíza Letícia Machado Vilhena Dias.
 
A lei também baniu barragens que utilizam o método de alteamento a montante. Ele está associado não apenas com tragédia em Brumadinho como também com o desastre ocorrido em Mariana (MG), no ano de 2015, envolvendo a ruptura de uma estrutura da mineradora Samarco.
 
Segundo a Anglo American, sua barragem, que é maior do que as duas que se romperam, utiliza um outro método. A mineradora afirma que ela é construída com aterro compactado e seu alteamento é a jusante, que é considerado mais seguro e conservador.
 
A ação movida pelo MPMG, no entanto, aponta questões que vão além da segurança da estrutura. São citados prejuízos diversos aos moradores tais como perda de sentimento de paz, perda de relações afetivas e sociais com a mudança de algumas famílias, assédio de representantes da mineradora em busca de acordos fundiários e agravamento ou surgimento de doenças físicas e mentais.
 
Também foi mencionado o acionamento indevido de sirene, que causou desespero e aflição nas comunidades e que teria comprovado a ineficácia do plano de evacuação da população, que conta com um número significativo de pessoas com deficiência, idosos acima de 80 anos de idade e crianças.


Fonte: AGENCIA BRASIL.





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