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Justiça

Quinta-Feira, Dia 16 de Novembro de 2023 as 21:11:06



STF tem maioria para manter decisão que pode aumentar arrecadação


 
STF tem maioria para manter decisão que pode aumentar arrecadação
Toffoli pede vista e conclusão do julgamento é adiada
 
O STF Supremo Tribunal Federal formou, nesta 5ª feira, 16.11, maioria de votos para manter a decisão da Corte que pode aumentar a arrecadação do governo federal. O julgamento trata da constitucionalidade da CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
 
Até o momento, seis ministros votaram pela rejeição de recursos para restringir a decisão da Corte, que, em 2007, validou a cobrança da CSLL. Apesar do entendimento formado, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu a conclusão do julgamento.
 
O julgamento do caso é aguardado pela equipe econômica do governo. Com a posição favorável do STF, a Receita Federal poderá exigir o pagamento de valores retroativos a partir de 2007 e aumentar a arrecadação do governo.
 
Nos recursos julgados, empresas buscam modular os efeitos da decisão para permitir que a cobrança de retroativos ocorra somente a partir de fevereiro deste ano, quando o Supremo confirmou a eficácia da decisão de 2007.
 
O processo trata da chamada "coisa julgada", processos em que não cabe mais recurso. Pelo entendimento do Supremo, mesmo após o fim do processo, eventual decisão desfavorável da Corte pode reverter o resultado de processos finalizados. O entendimento vale somente para casos tributários.
 
Votos
 
Durante a sessão, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações julgadas, reafirmou que uma sentença, mesmo transitada em julgada, perde os efeitos após decisão contrária da Corte.
"Se mudar a jurisprudência, tal como firmada pelo STF, muda-se o direito, e, portanto, a coisa julgada tem que se curvar à nova legislação sempre perspectivamente, nunca retroativamente",
 
afirmou.
 
O ministro Luiz Fux abriu divergência e entendeu que a "coisa julgada" não pode ser desconstituída automaticamente, sem ação rescisória para desfazer a primeira decisão. 
 
"Uma pessoa que tem um trânsito em julgado, ela não pode ser cobrada sem que se respeite aquele caso julgado",
 
completou.
 
O caso trata de um contribuinte que conseguiu uma liminar para não pagar a CSLL. Na década de 1990, o processo transitou em julgado após o julgamento de todos os recursos possíveis. No entanto, em 2007, o Supremo entendeu que o imposto é constitucional e deve ser pago a partir da data de julgamento. O período anterior não poderá ser cobrado pela Receita. 


Fonte: AGENCIA BRASIL.





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