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Economia e Finanças

29 de Janeiro de 2024 as 13:01:28



SIMPLES NACIONAL - Micro e Pequenas Empresas podem aderir até 4ª feira


 
Micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional até 4ª feira
Dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620
 
As micro e pequenas empresas de todo o País têm até esta 4ª feira, 31.01, para optar pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
 
Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.
 
Segundo a Receita Federal, até 4ª feira, 24.01, dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, DF ou município.
 
A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.
 
O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.
 
MEI
 
Além de optar pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.
 
Regime especial
 
Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.
 
A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, recolhido por estados e DF, e o ISS Imposto Sobre Serviços, recolhido pelo município.


Fonte: AGENCIA BRASIL.





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