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Economia e Finanças

31 de Janeiro de 2024 as 12:09:37



SIMPLES NACIONAL - Empresas têm até esta 4ª feira para optar


 
Empresas têm até hoje para optar pelo Simples Nacional
São esperados cerca de 1,1 milhão de novos participantes
4ª feira, 31.01.2024
 
Termina nesta 4ª feira, 31.01, o prazo para que micro e pequenas empresas façam a opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. De acordo com a Receita Federal, este ano são esperados cerca de 1,1 milhão de novos participantes.
 
Para participar é necessário que o empreendimento comprove a regularidade fiscal, como recolhimento de tributos trabalhistas e previdenciárias, conforme previsto em lei. Caso haja alguma irregularidade, o próprio sistema de adesão ao regime, no Portal do Simples Nacional, aponta a pendência.
 
Para isso, basta que o contribuinte escolha a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades, como formas de parcelamento e transações ofertadas pelas Receita Federal.
 
O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e ainda não são optantes, e, após confirmação, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Os contribuintes que já estão no Simples Nacional desde 2023 não estão sujeitos a esse prazo.
 
MEI
 
Os microempreendedores individuais (MEI) que queiram aderir ao Simples Nacional também precisam solicitar adesão ao sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite também termina hoje e as obrigações legais exigidas são as mesmas.
 
Regime especial
 
Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões ao ano. Para o MEI, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.
 
A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, recolhido por estados e o Distrito Federal, e o ISS Imposto Sobre Serviços recolhido pelo município.


Fonte: AGENCIA BRASIL.





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