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Justiça

21 de Março de 2024 as 08:03:04



CASO ROBINHO - STJ decide por cumprir no Brasil a pena por estupro


Sede do STJ em Brasília DF
 
STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil
Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo
 
A Corte Especial do STJ Superior Tribunal de Justiça decidiu na 4ª feira, 20.03, por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de 9 anos de prisão pelo crime de estupro coletivo pelo qual foi condenado na Itália. 
 
Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora.
 
O ex-jogador ainda pode recorrer ao STF Supremo Tribunal Federal, por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.
 
“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”,
 
afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar. 
 
Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena.
 
“Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”,
 
pontuou. 
 
“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”,
 
complementou Falcão.  
 
Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 
 
“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”,
 
disse Falcão. 
 
Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.
 
“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”,
 
disse Campbell.
 
Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 
 
O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 
 
Divergência
 
O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”
 
Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”. 
 
O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar.
 
“As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”,
 
afirmou Araújo. 
 
Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade.
 
“A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”,
 
disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro. 
 
Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência. 
 
Sustentações
 
Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 
 
Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu.
 
“Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”,
 
argumentou o advogado. 
 
O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado.
 
“Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”,
afirmou. 
 
Essa foi a argumentação da PGR Procuradoria-Geral da República, que também defendeu a transferência de pena.
 
“Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”,
 
disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. 


Fonte: AGENCIA BRASIL.





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